O
Procurador Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas, assinado
pelo Procurador Regional Eleitoral , Procurador Geral de Justiças e Pela
Procuradora de Justiça que encaminharam a Prefeitura Municipal de Itaú a
recomendação, orientando o Prefeito Ciro Bezerra (DEM) a não realização
dos festejos carnavalescos, visando os últimos acontecimentos no Estado
do Rio Grande do Sul (Santa Maria) onde mais de 230 pessoas morreram
vítima de uma incêndio na Boate Kiss, além do decreto de situação de
emergência.
De acordo com a recomendação encaminhada ao Prefeito Ciro Bezerra (DEM) o descumprimento da ordem, renderia multa ao gestor municipal, visto que, muitos gestores de demais municípios do RN descumpriram e foram multados por improbidade administrativa.
Por esse motivo a organização do evento optou pelo cancelamento, visando prejuízos futuros.
O Ministério Público já vem de longa data orientando os gestores dos municípios em situação de emergência a não realização do carnaval.
De acordo com a recomendação encaminhada ao Prefeito Ciro Bezerra (DEM) o descumprimento da ordem, renderia multa ao gestor municipal, visto que, muitos gestores de demais municípios do RN descumpriram e foram multados por improbidade administrativa.
Por esse motivo a organização do evento optou pelo cancelamento, visando prejuízos futuros.
O Ministério Público já vem de longa data orientando os gestores dos municípios em situação de emergência a não realização do carnaval.
Com informações do Blog Cidade News
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